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Spending time together and strengthening social and community ties

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O Lar Monsenhor Filippo é uma Associação de direito privado, fundada em data de 15/03/1941, tendo como seus fundadores os primeiros "freis" franciscanos da  Congregação dos Irmãos dos Pobres de São Francisco que se dirigiram para o Brasil. A Associação é constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, beneficente, emancipatório e socioassistencial, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade, eficiência e eficácia, com as seguintes prerrogativas e finalidades:

I – Prestar serviço socioassistencial na execução de programas, projetos e atividades pertinentes à proteção social básica, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, dirigidos a famílias, crianças, adolescentes e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social e do Estatuto da Criança e do Adolescente e suas respectivas alterações, respeitadas as deliberações de seus respectivos conselhos nacionais, estaduais e municipais, visando prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários, garantindo-lhes a existência de processos participativos na busca do cumprimento da missão da Associação bem como da efetividade na execução dos serviços.

II – Obter e zelar o  reconhecimento público das ações realizadas pela Associação no âmbito da Política de Assistência Social, para tal, mantendo-se a inscrição sempre atualizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), à Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretoria Regional de Assistência Social (SEDS/DRADS), ao Cadastro Estadual de Entidades (CEE), ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), Ministério de Desenvolvimento Social (MDS)/Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

III – Participar ativamente do Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros que se fizerem necessários.

IV – Participar da audiência pública anual com a rede pública e privada de assistência social, com o objetivo de efetivar a apresentação da Associação à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

V – Elaborar diagnósticos da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicar a viabilidade, os custos, os benefícios e os prazos de execução da ação pretendida para elaboração de propostas que possam vir a ser desenvolvidas pela própria Associação ou apresentadas ao poder público através do Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

VI – Estabelecer parcerias com a administração pública ou privada para a execução ou manutenção de atividades ou projetos de relevância pública e de cunho social.

VII – Interagir com organismos nacionais e internacionais que tenham a mesma finalidade.

Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.